O Dia do Consumidor, comemorada no dia 15 de março, é um momento ideal para lembrar que todo cidadão tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, muitos consumidores desconhecem proteções importantes que podem evitar prejuízos e garantir uma melhor experiência de compra.

 

A advogada Carolina Barreto, especialista em Direito do Consumidor, lista três direitos que poucos sabem que possuem:

 

Cobrança indevida dá direito a restituição em dobro

Se você for cobrado indevidamente por um serviço ou produto, tem o direito de receber o valor pago de volta em dobro, acrescido de juros e correção monetária. “Isso vale para erros em faturas de cartão de crédito, contas de energia, água e até mensalidades escolares”, explica.

 

Compras online podem ser devolvidas sem justificativa

O chamado direito de arrependimento permite que o consumidor devolva qualquer produto comprado pela internet, telefone ou catálogo em até 7 dias após o recebimento, sem precisar justificar o motivo e com direito ao reembolso total, incluindo o frete.

 

Estabelecimentos não podem impor valor mínimo para compras no cartão

É comum encontrar lojas que exigem um valor mínimo para pagamentos no cartão de crédito ou débito. “No entanto, essa prática é abusiva, pois fere o direito do consumidor de escolher a forma de pagamento mais conveniente, desde que o estabelecimento aceite cartões”, destaca a advogada Carolina Barreto.