A reforma tributária traz mudanças profundas para as empresas no Brasil, especialmente em relação à simplificação do sistema de tributos sobre o consumo. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é algo que substitui tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. Essas novas taxas têm o objetivo de eliminar a cumulatividade e proporcionar maior eficiência na tributação.

As empresas terão que se adaptar às novas regras gradualmente, já que a implementação delas ocorrerá entre 2026 e 2033. Uma das principais mudanças é o fim da tributação no local de produção, passando a ocorrer no local de consumo. “Isso representa uma grande alteração para setores que antes lidavam com incentivos fiscais estaduais”, explica Renan Lima, sócio e advogado do Escritório Lessa & Lima.

Além disso, o sistema de créditos tributários para as empresas também será modificado. Com o novo regime de IVA, as empresas poderão recuperar os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, desde que devidamente documentados. No entanto, a transferência desses créditos será limitada, com regras específicas para determinados setores e produtos, como joias, bebidas alcoólicas e obras de arte.

Outra novidade da reforma é o programa de devolução de tributos (cashback) para famílias de baixa renda, o que pode impactar positivamente o consumo. As empresas precisarão estar atentas às novas regulamentações, que ainda estão sendo discutidas no Congresso Nacional, para garantir conformidade com as leis e maximizar os benefícios fiscais.

Para as empresas que buscam se preparar para essas mudanças, é fundamental estar atualizado sobre as novas legislações. O acompanhamento das regulamentações e a consulta a especialistas tributários serão essenciais para ajustar as operações fiscais de acordo com o novo sistema. Informações adicionais podem ser obtidas no site do Ministério da Fazenda e nos portais oficiais da Receita Federal.

“Essa reforma promete simplificar a carga tributária no longo prazo, mas exigirá atenção e adaptação imediata das empresas às novas regras e sistemas tributários”, finaliza Renan Lima.