A Justiça do Estado do Maranhão concedeu, em primeira instância, decisão favorável para a penhora sobre o salário de vereador em exercício na Câmara Municipal de Codó/MA, para o pagamento de dívida milionária. O exequente solicitou a realização da penhora nos ativos financeiros do executado no valor de R$ 1.542.674,78, bem como o bloqueio de 30% sobre a remuneração líquida do vereador, em parcelas mensais, até o pagamento total da dívida.

Observando as hipóteses de impenhorabilidade do Art. 833 e seguintes do Código de Processo Civil, a decisão considerou que a penhora do salário para o pagamento da referida dívida não ultrapassaria os cinquenta salários mínimo mensais, respeitando o mínimo existencial do devedor e de sua família, tendo em vista a importância da preservação de quantia suficiente para subsistência da família e do devedor.

Conforme constatado nos autos, a capacidade financeira do devedor foi evidente, sendo viável o desconto salarial para efetivar o pagamento da dívida, sem prejudicar a subsistência digna do vereador executado. Desta feita, foram deferidos os pedidos da Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís/MA que determinou a ação.

O caso contou com a atuação da equipe do escritório Nelson Wilians Advogados, tendo André Menescal e Raissa Freire como responsáveis pelos interesses do credor.

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