A violência patrimonial contra os idosos é uma triste realidade que afeta milhares de pessoas com mais de 60 anos pelo Brasil. Trata-se de uma forma de abuso que envolve a exploração ou o controle indevido dos bens e recursos financeiros dos idosos, privando-os de sua autonomia e prejudicando sua qualidade de vida. Em 2022, foram registradas mais de 12 mil denúncias de violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas, segundo dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

 

“Essa violência pode ocorrer tanto no âmbito familiar, envolvendo familiares, cônjuges ou filhos, quanto por parte de terceiros que se aproveitam da fragilidade dos idosos para obter benefícios financeiros indevidos. Essa forma de violência tem consequências devastadoras para os idosos, que podem enfrentar dificuldades financeiras, perda da independência e até mesmo ficarem desabrigados”, explica Carolina Barreto, advogada da Atena Consultoria.

 

Um dos principais aspectos da violência patrimonial é a apropriação indébita de bens, na qual os idosos têm seus recursos financeiros ou propriedades roubados, vendidos ou transferidos sem seu consentimento. Além disso, é comum ocorrer o controle abusivo das finanças do idoso, limitando seu acesso ao próprio dinheiro, obrigando-os a assinar documentos ou contratos prejudiciais e impondo restrições às suas despesas básicas.

 

“A legislação brasileira que trata da violência patrimonial contra os idosos está prevista no Estatuto do Idoso. No artigo 4º desta Lei, é estabelecido que é dever de todos prevenir a violação dos direitos da pessoa idosa, incluindo a proteção contra a violência patrimonial. O artigo 15º, por sua vez, define que constitui crime apropriar-se indevidamente de bens, proventos, pensão ou qualquer outro recurso financeiro do idoso, com pena de reclusão de um a quatro anos”, destaca Carolina Barreto, advogada da Atena Consultoria.

 

Segundo a especialista, no âmbito jurídico, é importante destacar que a violência patrimonial contra os idosos pode ser denunciada às autoridades competentes, como a polícia e o Ministério Público. Além disso, é possível buscar amparo legal por meio de medidas protetivas, como o pedido de medidas cautelares ou ação judicial de restituição de bens.

 

“É fundamental que os idosos conheçam seus direitos e estejam informados sobre as práticas abusivas que podem enfrentar. Além disso, a criação de redes de apoio, como grupos de suporte e orientação financeira, pode contribuir para que os idosos se sintam amparados para tomar decisões em relação ao seu patrimônio”, conclui Carolina Barreto, advogada da Atena Consultoria.