Já estão em vigor as novas regras para rótulos de alimentos. Agora, as empresas precisam se adequar à realidade sob pena de sofrerem sanções. Além de mudanças na tabela de informação nutricional, os produtos devem vir com a adoção de alertas, na parte frontal da embalagem, bem como informações sobre alguns nutrientes. A operacionalização dessa dinâmica conta com um mercado de automação, que além de trabalhar com códigos alfanuméricos, pertinente a essa nova determinação, atua com codificação para impressão de códigos de barras.
Em Fortaleza, a empresa Dominó Nordeste, do Grupo DCDN, trabalha com soluções de equipamentos para automação industrial, e possui mais de 30 anos de experiência no ramo de equipamento de soluções de codificação com impressões de carácteres alfanuméricos, logos e códigos de barras 1D e 2D. Rayanne Guedes, gerente comercial da Dominó, explica que as empresas precisam estar atentas às mudanças. “As empresas precisam minimizar o erro operacional, assim, faz-se imprescindível que esse processo ocorra de forma automática, mantendo um padrão de visualização que não polua a embalagem e promova a rastreabilidade. Sobretudo em situações nas quais exista a mudança da legislação, são máquinas especializadas que disponibilizam para o cliente a possibilidade de fazer impressões adicionais”, disse.
Ainda segundo a especialista, esses equipamentos realizam impressões em um processo automatizado e em linha de produção, o que consegue prover visão de rastreabilidade de forma mais exata, como horário, turno, linha. “É importante reforçar que nesse caso o cliente tem mais flexibilidade nessas circunstâncias e pode fazer ajustes de impressão ou acrescentar informações imprimindo na embalagem sem ter que fazer alteração maior na parte gráfica ou mudança do rótulo”, destaca.
Sobre as mudanças
Uma das mudanças que compõem a nova regra é que a tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. A finalidade, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade. Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Agora é obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros, para ajudar na comparação de produtos. Além disso, a quantidade de porções por embalagem também passa a ser obrigatório.