Com a chegada das férias, muitos pais e responsáveis se preparam para viajar com as crianças, seja dentro do Brasil ou para o exterior. No entanto, é essencial estar atento à documentação necessária para evitar transtornos e garantir uma viagem tranquila.

 

A advogada Carolina Barreto, especialista em direito de família, ressalta: “A documentação adequada é fundamental para garantir a segurança das crianças e a tranquilidade dos pais. Recomendo que todos os responsáveis verifiquem com antecedência os requisitos e preparem a documentação necessária, para evitar contratempos durante a viagem.”

 

Para viagens nacionais, quando a criança for viajar com apenas um dos pais para outro estado, é necessário obter uma autorização formal dos responsáveis. Esse documento deve ser reconhecido em cartório para ter validade legal.

 

Já para viagens internacionais, o processo é um pouco mais detalhado. É preciso preencher um formulário padrão, disponível no portal do CNJ (www.cnj.jus.br) e no site oficial do Departamento da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), na seção “viagem ao exterior”. “Este formulário deve ser preenchido e assinado em duas vias, com reconhecimento de firma. É importante indicar o prazo de validade da autorização; caso contrário, o documento será válido por dois anos. No momento do embarque, uma das vias ficará com a Polícia Federal”, explica a advogada Carolina Barreto.

 

Caso um dos pais recuse autorizar a viagem, existem ações judiciais específicas que podem garantir que menores não deixem de viajar nas férias ou em qualquer outro período. 

 

Organizar-se com antecedência e garantir que toda a documentação esteja em ordem é o primeiro passo para umas férias sem preocupações.