Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que divórcios consensuais e inventários, mesmo que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, podem ser realizados em cartórios. A decisão foi aprovada na terça-feira, 20 de agosto. A nova norma deve contribuir para a redução dos mais de 80 milhões de processos atualmente em tramitação no Judiciário.
“A medida visa simplificar e agilizar esses processos, que não precisarão mais de homologação judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros. Para os menores de idade ou incapazes, a resolução garante a parte ideal de cada bem a que têm direito”, explica a advogada Carolina Barreto, especialista em Direito de Família.
Em casos que envolvam menores ou incapazes, os cartórios devem enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Se o MP identificar qualquer irregularidade ou houver contestação, a escritura será submetida ao Judiciário. Da mesma forma, se o tabelião tiver dúvidas, o caso será encaminhado ao juiz competente.
Já no divórcio consensual extrajudicial com filhos menores ou incapazes, questões como guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser resolvidas previamente na Justiça.
“Essa mudança é um grande avanço, pois facilita o processo para as famílias e desafoga o Judiciário, que hoje está sobrecarregado. A possibilidade de resolver essas questões em cartório, desde que com as devidas garantias, representa mais agilidade e eficiência”, conclui a advogada Carolina Barreto, especialista em Direito de Família.