No Ceará, 20.442 crianças não foram registradas com o nome do pai no período. De janeiro até hoje (8/8), são 4.633 pais ausentes.

O Dia dos Pais está chegando, domingo, 11 de agosto. Mas para 4.633 cearenses essa data ainda não pode ser comemorada, pois em suas certidões de nascimento não consta o nome do genitor. Somente nestes primeiros meses do ano, os cartórios de Registro Civil em Fortaleza registraram 1.614 certidões sem o nome do pai. Em Maracanaú, foram  204 nessa mesma situação; Caucaia, 180; Juazeiro do Norte, 146; Sobral, 121; e Eusébio, 81. No Brasil, o ano de 2024 já representa 100.246 crianças com pais ausentes, número que sobe para 1.292.027 se for levado em conta os dados desde 2016.

De acordo com a titular de Registro Civil no município de Granja e diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão, “o reconhecimento do pai na certidão de nascimento é muito significativo tanto para gerar o vínculo com o filho, como para que este tenha uma referência em sua vida e não passe por situações constrangedoras durante o seu crescimento”. Com uma grande capilaridade, por meio da associação, os cartórios cearenses estão à frente diretamente e até indiretamente de campanhas e ações como a de reconhecimento de paternidade.

Priscila Aragão cita, a partir de dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que “as ações dos cartórios têm trazido resultados e essa constância tem por objetivo reduzir, cada vez mais, os pais ausentes”. Sobre o reconhecimento de paternidade, dos 23.240.078 nascimentos desde 2016 até hoje (8/8), 228.931 crianças já conquistaram o direito de ter o nome do pai na certidão. No Ceará, foram 3.877 reconhecimentos de paternidade em pouco mais de oito anos e meio.

Neste ano, por exemplo, municípios como Eusébio, Juazeiro do Norte e Sobral, não tiveram nenhum reconhecimento de paternidade. Já Fortaleza, teve 47 certidões averbadas com o nome do pai em 2024 e 85 no ano passado; Maracanaú teve 52 e 55, respectivamente; Caucaia, 37 e 69. “Com o Provimento nº 16/2012, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) tornou menos burocrático o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade. Desta forma, qualquer cartório de registro civil pode realizar esse ato”, explica Priscila.

Reconhecimento de Paternidade

O que é?

O reconhecimento da paternidade pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.

Como é feito?

A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecida e preencher um formulário padronizado.

Discordância paterna

Caso o genitor discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve encaminhar a solicitação para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória conforme a Lei nº 8560 de 1992, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai – a chamada investigação de paternidade oficiosa.

Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea para realização de acordos.

Caso o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA. E caso ocorra a recusa de exame, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa do exame. O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.

Fonte: Arpen-Brasil