Novo serviço facilita deslocamento de qualquer lugar do estacionamento até as entradas do mall.

 

O RioMar Fortaleza inova ao oferecer um serviço de transporte inclusivo: um carrinho de golfe adaptado para pessoas com dificuldade de locomoção. A partir deste mês, o veículo equipado com elevador para cadeiras de rodas e scooters está disponível para facilitar o transporte de clientes no estacionamento do shopping.  

 

O carrinho de golfe adaptado permite que os usuários sejam transportados de diferentes pontos do estacionamento até qualquer entrada do mall, reduzindo significativamente o tempo de deslocamento. Para solicitar o serviço, basta entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) pelo telefone (85) 3066-2002 e agendar o trajeto desejado. 

 

Compromisso com a Inclusão 

Esta iniciativa inédita do Grupo JCPM, administrador do RioMar Fortaleza, destaca-se como um exemplo de inovação e compromisso com a acessibilidade. “Queremos proporcionar a melhor experiência para todos os nossos clientes, e esta é mais uma maneira de estarmos alinhados com a nossa missão,” afirma Gian Franco, superintendente do RioMar Fortaleza. 

 

Além deste serviço, o RioMar Fortaleza também contato com outras ações inclusivas como vagas de estacionamento exclusiva para pessoas autistas e pessoas gestantes.  

 

O empreendimento também se destaca pelas ações de acessibilidade junto à comunidade autista da capital cearense. Disponibilizando abafadores de ruído nos Espaços Família, localizados nos pisos L1, L2 e L3, e no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).  

 

Além disso, os eventos realizados pelo Marketing do RioMar visam o conforto e comodidade de todos os públicos, com acesso exclusivo. Um dos cases é o Noel Azul, realizado durante o período natalino, com sessões exclusivas para pessoas autistas, antes da abertura do shopping, com luzes desligadas e sem barulho, garantindo um ambiente de conforto e tranquilidade. 

 

Para mais informações e agendamentos, entre em contato com o SAC pelo telefone (85) 3066-2002.