Todo ano, milhares de brasileiros encaram a tarefa inevitável de prestar contas ao fisco, declarando seus ganhos e despesas no imposto de renda.
Nesse processo, uma oportunidade se destaca: a possibilidade de deduzir despesas, reduzindo assim a base de cálculo do imposto devido. Essas despesas, chamadas de despesas dedutíveis.
Entre as despesas dedutíveis, destacam-se os gastos com saúde, uma área essencial para o bem-estar e qualidade de vida dos contribuintes.
Na categoria de despesas médicas, a amplitude é significativa, abrangendo desde consultas médicas e planos de saúde até procedimentos cirúrgicos e tratamentos terapêuticos. “Essa abertura ampla reconhece a grande importância do acesso à saúde e permite que os contribuintes possam cuidar de si mesmos e de seus dependentes sem serem sobrecarregados por uma tributação excessiva”, comenta o diretor da Norral Contabilidade, Davi Vasconcelos.
Entretanto, é importante observar que nem todas as despesas médicas são elegíveis para dedução. Custos como acompanhantes, procedimentos estéticos não essenciais e despesas não documentadas corretamente não se qualificam para redução do imposto de renda. Essa delimitação visa garantir que apenas despesas genuínas e essenciais sejam consideradas, mantendo a integridade do sistema tributário.
No âmbito da educação, as possibilidades de dedução também oferecem um alívio para os contribuintes. “Com um limite de até R$ 3.561,50 por pessoa, os gastos com educação englobam desde a educação infantil até a pós-graduação, incluindo cursos técnicos e tecnológicos”, indica. Essa ampla abrangência reflete o reconhecimento do papel fundamental da educação no desenvolvimento individual e social, incentivando o investimento nessa área crucial.
Porém, é essencial que os contribuintes estejam cientes das regras e limitações impostas pelo sistema. “Gastos não relacionados diretamente à educação, assim como despesas não devidamente comprovadas, não podem ser incluídos na declaração do imposto de renda”, aborda Davi Vasconcelos.
É fundamental que a dedução seja utilizada de forma responsável e em conformidade com as normas estabelecidas, garantindo a eficácia e integridade do sistema tributário como um todo.