Muito comum em festas e no período de carnaval, a importunação sexual é o ato de praticar contra alguém e sem a sua permissão ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria vontade ou de terceiro. Trata-se de uma prática criminosa incluída no Código Penal pela Lei nº 13.718. Esse ato trouxe à tona a campanha “não é não”, que conscientiza as pessoas a entenderem que quando a outra fala “não” para um possível flerte, é preciso respeitar e não insistir.
A advogada Conceição Martins explica que, muitas vezes, a importunação sexual pode acontecer de forma velada, sem que a vítima entenda que está passando por aquela situação. “Normalmente não existe violência nesses casos, mas sim uma insistência, um beijo forçado, uma passada de mão no corpo, uma tentativa constante mesmo que a pessoa já demonstra que não quer. Isso por si só já se configura como importunação sexual. Em resumo, qualquer ato libidinoso que não seja permitido pela pessoa, já pode ser considerado importunação sexual”, disse.
A advogada Conceição Martins também chama atenção para as consequências desse crime. “Se condenado, o agressor pode pegar de um a cinco anos de prisão. É importante que as pessoas denunciem esse crime, na maioria das vezes praticadas por homens, essa denúncia pode ser realizada em qualquer delegacia e principalmente na Delegacia da Mulher” disse.